Quando falamos de ritmo normalmente estamos nos referindo à parte percussiva de um tema, às suas acentuações ou ao andamento. Normalmente essa é a parte rítmica mais notada da música, mas todo o conteúdo que gera uma peça musical possui seu prórpio ritmo “pessoal”. A estrutura, por exemplo, pode levar um ritmo determinado de acordo com as partes que a constitui e como são repetidas (ou como não são repetidas), a aparição de determinados instrumentos, a dinâmica (alternâncias entre diferentes intensidades gerais à margem da acentuação melodica) etc.
Estes elementos podem estar integrados de uma forma “discreta”, podem ter uma ênfase especial, ou podem ser contrastantes.